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Institucional
RESOLUÇÃO Nº 001/2021, DA MESA DA CÂMARA, de 8 de abril de 2021
09/04/2021

RESOLUÇÃO Nº 001/2021, DA MESA DA CÂMARA, de 8 de abril de 2021


Institui regras e procedimentos para a realização de Reuniões Plenárias Virtuais e Remotas das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Reuniões das Comissões Permanentes durante o período de emergência na saúde pública, para prevenção ao contágio pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19), e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Campo Alegre de Lourdes, Bahia, por seu Presidente, Vereador MARUZINHO DOS PASSOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Regimento Interno da Câmara de Vereadores e demais disposições de lei,


Considerando a necessidade de deliberação e votações de proposituras no âmbito da Câmara Municipal de Campo Alegre de Lourdes/BA;

Considerando a recomendação do Governo do Estado da Bahia, sobre a necessidade de promover e preservar a saúde pública;


Considerando o quadro atual de aumento de casos de COVID-19 no Estado da Bahia e ocupação de leitos de UTI e internamentos nos hospitais da Região;


Considerando o alto risco de disseminação do novo coronavírus e de contaminação pela nova variante do coronavírus;


Considerando a necessidade de se preservar a integridade física e a saúde dos servidores da Câmara, dos Vereadores e da população em geral;


Considerando a possibilidade de realização das atividades por meio de trabalho remoto pelos servidores da Câmara de Vereadores;


RESOLVE:


Art. 1°. Por decisão da Mesa da Câmara de Vereadores, ficam estabelecidas as regras e procedimentos a serem adotados para a realização de Reuniões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias, na modalidade remota pela internet, com transmissão ao vivo pelo website e facebook da Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Lourdes/BA.


Art. 2º. As Sessões Ordinárias e Extraordinárias, bem como as Reuniões das Comissões Permanentes serão realizadas de forma remota pela internet, com as sessões virtuais em dias e horários fixados pelos respectivos presidentes, devendo as mesmas funcionarem com o uso de sistemas de videoconferências e com meios que assegurem aos vereadores a ampla participação nos debates e votação nominal e aberta das matérias legislativas, nos moldes da presença física.


Parágrafo primeiro: A serventia dessa Casa deverá providenciar meios para a transmissão ao vivo das sessões, assegurando o funcionamento das sessões em aparelhos celulares e/ou computadores, garantindo o fornecimento do endereço eletrônico e código de acesso à sessão aos vereadores, devendo, ainda, ser assegurada a identificação e reconhecimento dos vereadores e a autenticidade de seus votos.


Parágrafo segundo: Cada vereador deverá providenciar equipamento compatível para a conexão à internet, contendo câmera frontal e acessibilidade remota e que permita qualidade de transmissão e recepção de áudio e vídeo.


Parágrafo terceiro: O vereador deverá manter-se conectado ao equipamento durante a sessão, portando-se adequadamente com vestuário condigno e evitando exposição de terceiros.


Art. 3º. A apreciação das matérias legislativas e respectivos pareceres das Comissões competentes serão realizadas na modalidade remota, por áudio e vídeo, através do Plenário Virtual, com duração máxima de duas horas e gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações em registro de ata na modalidade remota.


Art. 4º. As sessões terão as fases do Grande Expediente e da Ordem do Dia, com a presença dos mesmos quóruns, de início e votação, previstos no Regimento Interno.


Art. 5º. Os casos de pane no sistema ou quedas de sinal durante a realização da sessão serão decididos pelo Presidente da Câmara, na conformidade do Regimento Interno ou conforme o caso dependa de mera suspensão ou encerramento, dando-se continuidade em dia e horário a ser designado.


Art. 6º. O uso dos procedimentos remotos dessa resolução não impede a realização de Sessões deliberativas Ordinárias e Extraordinárias com a presença física dos vereadores, caso as condições e os riscos de contaminação assim o permitam, devendo, neste caso, os vereadores serem consultados e aprovada a sua realização pela maioria absoluta dos membros da Casa.


Art. 7º. Ficam mantidas as disposições das PORTARIAS nºs 003/2021 e 004/2021 dessa Casa, naquilo que não for incompatível com essa resolução.


Art. 8º. Esta resolução entrará em vigor a partir de 8 de abril de 2021 e valerá enquanto perdurar o período de emergência na saúde pública em função da pandemia do COVID-19 ou até disposição em contrário.


Art. 9°. Casos omissos nessa resolução serão decididos pelo Presidente da Câmara.


Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário.


Campo Alegre de Lourdes/BA, 8 de abril de 2021. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.


MARUZINHO DOS PASSOS
Presidente da Câmara de Vereadores de C.A.L.



Autor: Ascom

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